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Comunicado nº 001/2018.

 

Caro Cliente, no dia 28/02/2018 encera-se o prazo para entrega da DIRF 2018, para que possamos realizar a confecção e a entrega da mesma dentro do prazo legal precisamos de TODOS os arquivos das operadoras de cartão de crédito (caso faça recebimento pelo cartão de crédito) e também TODAS as informações sobre quaisquer pagamentos realizados pela sua empresa no qual houve a retenção de impostos até o dia 10/02/2018 impreterivelmente.

 

Salientamos que é imprescindível informar TODAS as retenções para a Receita Federal do Brasil, caso contrário haverá divergências nas informações acarretando sanções previstas em lei por parte da Receita Federal.

 

As informações as quais nos referimos são as do ano de 2017 das operadoras de cartões (inclusive as que sua empresa não trabalhe mais) e de todos os pagamentos realizados a Pessoas Físicas ou Jurídicas onde houve retenção de impostos.

 

Caso esteja com dúvidas quanto ao que informar, por favor entre em contato conosco.

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3 DE MAIO DE 2012

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